this post was submitted on 04 Feb 2026
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Tecnologia

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Cantinho para os nerds.

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MODERATORS
 

O que acham deste projeto de lei que, alegadamente, estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais?

O debate de ideias é importante. Contribuições enriquecem-no.

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[–] Ninguem@lemmy.pt 3 points 14 hours ago

A mim parece-me que, se querem saber se quem está do lado de lá da linha tem ou não 16 anos, vão ter de querer saber a idade de toda a gente.

Depois há a questão da hipocrisia da "proteção das crianças". Ninguém as protege de ter de nascer numa ambulância...

E se começassem pela decência no trato das criança protegendo-as da inatividade física, escolas-prisão, pais ausentes porque estão a trabalhar, alimentos ultra-processados e hipercalóricos, acesso rápido ao auxílio (médico, por exemplo), habitação?...

[–] lvxferre@mander.xyz 1 points 12 hours ago* (last edited 12 hours ago)

Não sou português, então falo aqui como observador externo.

Todos os problemas psicológicos e sociais mencionados no PL afetam adultos também; talvez menos, mas não de forma negligível. Então, se o objetivo do PL fosse realmente coibir dano, criaria restrições contra características danosas das mídias sociais. O ônus das leis sendo propostas estaria nestas redes, e não no usuário.

Em outras palavras, o PL proibiria o que define no artigo 4º, alínea h (design aditivo); que a Meta e similares mudem seus sistemas. Mas, ao invés de fazer isto, cria uma barreira etária onde o usuário ou fica proibido de usar a rede, ou deve provar que pode.

Aliás, como o usuário provará que tem mais do que 16 anos, sem erodir o anonimato online? Anonimato é essencial para proteger tanto a privacidade como a expressão livre de todos.

[–] Olissipo@lemmy.pt 1 points 13 hours ago* (last edited 13 hours ago)

Tranquilizei-me um pouco ao ler os "Requisitos técnicos da verificação de idade", nomeadamente:

b) Minimização da recolha de dados pessoais;

c) Compatibilidade com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante, como mecanismo válido para prova de idade, incluindo atributos anonimizados quando disponíveis;

Aceitação de credenciais digitais emitidas por autoridades públicas ou entidades certificadas, incluindo credenciais integradas na carteira de identidade digital europeia;

e) Compatibilidade com sistemas de prova de limiar etário com preservação de privacidade, incluindo prova de conhecimento-zero (zero knowledge proof).

Se percebi bem, e em teoria, poderias ter um certificado emitido pelo estado em que tens mais do que X anos, sem outra informação associada.

E usa-se esse certificado para aceder a certos conteúdos online